Novas Normas para Reformas de Casas e Apartamentos

Olá amigos e leitores do Blog do Gilson Eletricista.


ABNT NBR 16.280/2014
A partir de agora, quem for reformar a casa, derrubar uma parede, abrir um buraco na parede para ar condicionado de janela ou trocar o piso, terá de contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer um projeto.

A decisão é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que objetiva regular o setor e prevenir acidentes e , até mesmo desabamentos, como o ocorrido no centro da cidade do Rio de Janeiro, onde um prédio inteiro desabou.

Pequenos reparos, com pinturas da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT.

Por outro lado, também entram nessa lista, a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.

O dono do imóvel terá de apresentar ao síndico do Condomínio, um projeto da reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.

É recomendado:
- Lista a ser fixada nos elevadores com o nome das pessoas que irão trabalhar no condomínio;

- O número do apartamento e o nome do morador ou proprietário;

- Data do início da obra;

- Horário de início e término diário da obra;

- Quais os dias da semana;

- Data prevista para o término da obra;

- Nome do profissional responsável pela execução e fiscalização da obra, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Confira abaixo os serviços que precisarão da ART de um profissional da área:
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;

- Reforma do Sistema Hidrossanitário;

- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

- Instalações elétricas;

- Instalações de gás;

- Reforma ou instalação de aparelhos de Dados e Comunicação;

- Reforma ou instalação de ar condicionado, exaustão e ventilação;

- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;

- troca de revestimento, com o uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;

- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;

- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;

- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;

- Qualquer intervenção em elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Este prédio, no centro da cidade do Rio de Janeiro, desabou devido a diversas reformas irregulares, como, remoção de paredes de sustentação, cortes em vigas e colunas, ampliação de salas comerciais, furos passantes por dentro de vigas e colunas, etc...


Observação:
Esta Norma entrou em vigor, neste dia, 18/04/2014.

O morador apresentará 2 cópias autenticadas do projeto.

O síndico deverá ficar com uma delas, para ser arquivada.

O síndico deverá assinar o recebimento na outra cópia, a ser arquivada pelo morador.

Comentário Pessoal:
Estas medidas rigorosas acabará com a prática de alguns moradores de fechar a porta do imóvel e fazer o que quiser, dizendo ¨na minha casa quem manda sou eu¨...

Muitos clientes, me pedem indicação de pedreiros com ART.

Eu digo, que só conheço pedreiro com AR-15 ou pistola...


Autor do comentário: Gilson Carlos Pessanha


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Gilson Eletricista

42 anos de experiência e 7257 clientes. Cursei Engenharia Elétrica Operacional na Faculdade Veiga de Almeida e criei este Blog em 2011 com o objetivo de compartilhar conhecimento para ajudar eletricistas iniciantes. Tenha um dia iluminado! youtube telegram facebook instagram

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