O Ressarcimento por Perdas e Danos causados pela Light - Serviços de Eletricidade S/A - RJ - Brasil


Condições de atendimento:
A fatura de energia elétrica deve estar em nome do solicitante, responsável pela unidade de consumo.
Caso a fatura não esteja em nome do solicitante, o mesmo deve comprovar a forma de ocupação da unidade consumidora mediante apresentação dos seguintes documentos:
Cópia do contrato de locação, ou
Cópia do contrato de comodato, ou
na impossibilidade de comprovar a ocupação da unidade através de contrato, o consumidor poderá apresentar uma declaração assinada pelo titular da conta de energia elétrica, acompanhado de cópia de documento de identificação desse titular ou com sua firma reconhecida por meio da qual autoriza expressamente o consumidor a proceder a solicitação de ressarcimento.


Documentação necessária:
Apresentar cópias simples.
Danos elétricos.
Um orçamento de empresa autorizada ou dois orçamentos de firma especializada com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, impresso ou carimbado, contendo a discriminação do modelo, marca, número de série e ano de fabricação de todos os equipamentos danificados por ocasião da ocorrência percebida. Neste orçamento deverá constar ainda, a descrição do defeito e/ou dos componentes afetados e o valor total do conserto, discriminando o correspondente a cada componente a ser substituído e ao total da mão-de-obra aplicada. No caso de conserto já efetuado, deverá ser apresentada Nota Fiscal contendo as mesmas informações.
Óbitos de animais.
Comprovação de propriedade, se possível;
Atestado de óbito fornecido pelo veterinário;
Registro policial da ocorrência (em caso de não observância do fato pela Light).
Danos mecânicos ou civis.
Comprovação de propriedade ou locação, um orçamento de empresa autorizada ou dois orçamentos de firma especializada, com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, impresso ou carimbado. No caso de conserto já efetuado, deverá ser apresentada a Nota Fiscal contendo as mesmas informações.
Em caso de conserto efetuado por profissional Autônomo, deverá ser apresentado também o Recibo de Profissional Autônomo - RPA ou Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual - RPCI devidamente preenchido e carimbado.
As Companhias de Seguros deverão apresentar também a Apólice do seguro vigente à época da ocorrência, o Estatuto Social da Seguradora e a Ata da assembléia que elegeu a última Diretoria.
O orçamento ou a Nota Fiscal deve estar em nome do titular da conta de energia elétrica.


Prazos:
Solicitação do ressarcimento e entrega da documentação completa.
O cliente possui o prazo de 90 dias a partir da data da ocorrência para solicitar o Ressarcimento.
Comunicação ao cliente.
A Light possui o prazo de 15 dias, a contar da data da solicitação do cliente, para comunicá-lo do resultado do pedido de Ressarcimento.
Ressarcimento ao cliente;
A Light possui o prazo de 20 dias, a contar da comunicação ao cliente sobre o resultado do pedido de Ressarcimento.


Taxa paga:
A solicitação e o envio de documentos para o Ressarcimento por Perdas e Danos poderão ser feitos gratuitamente pelos Correios através do serviço TAXA PAGA, utilizando o  ENVELOPE CAIXA RÁPIDO, disponível em todas as agências comerciais da Light.


Fonte:
www.light.com.br
Disque-Light 24 horas: 0800 282 0120


Gilson Eletricista

42 anos de experiência e 7257 clientes. Cursei Engenharia Elétrica Operacional na Faculdade Veiga de Almeida e criei este Blog em 2011 com o objetivo de compartilhar conhecimento para ajudar eletricistas iniciantes. Tenha um dia iluminado! youtube telegram facebook instagram

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