Se os pingos de água dos aparelhos de ar condicionado estão caindo nas calçadas e nas pessoas, causando incomodo, denuncie aos fiscais da Prefeitura.
Lei 2749:
A Lei nº 2.749, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - Brasil em 25/3/1999, coibe o gotejamento em via pública proveniente de aparelhos de ar condicionado.
Consoante à nova determinação, os aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessórios em forma de calha coletora para captar a água produzida e impedir o gotejamento em via pública (art. 1º).
O descumprimento desse disposto acarretará ao infrator uma multa no valor de 125,04 Ufir´s.
Caso a irregularidade não venha a ser sanada no prazo de 30 dias depois da primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de 250,08 Ufir´s.
O texto da Lei:
Art. 1º - Os aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator à multa no valor de cento e vinte e cinco inteiros e quatro décimos de Unidades Fiscais de Referência - Ufir.
Parágrafo Único - Se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de duzentos e cinquenta inteiros e oito décimos de Unidades Fiscais de Referência - Ufir.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme o caso.
Parágrafo Único - O condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais multifamiliares, comerciais e mistas.
Art. 4º - Compete à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria MUnicipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comentário pessoal:
Nos prédios comerciais do centro do Rio de Janeiro, antes da publicação desta Lei, os pingos de água de mais de 300 aparelhos de ar condicionado alagavam as calçadas e molhavam os transeuntes. Parecia até chuva.
Se você costuma andar em calçadas que tenha algum ar condicionado pingando nas pessoas, denuncie.
Nos prédios antigos, o condomínio, após receber a 1ª multa, manda instalar uma tubulação externa coletiva (dreno coletivo).
Na foto ao lado, vemos um dreno coletivo externo e com os tubos pintados da mesma cor da parede.
Fonte:
Administradora CIPA.
Autor do comentário:
Gilson Carlos Pessanha
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Lei 2749:
A Lei nº 2.749, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - Brasil em 25/3/1999, coibe o gotejamento em via pública proveniente de aparelhos de ar condicionado.
Consoante à nova determinação, os aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessórios em forma de calha coletora para captar a água produzida e impedir o gotejamento em via pública (art. 1º).
O descumprimento desse disposto acarretará ao infrator uma multa no valor de 125,04 Ufir´s.
Caso a irregularidade não venha a ser sanada no prazo de 30 dias depois da primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de 250,08 Ufir´s.
O texto da Lei:
Art. 1º - Os aparelhos de ar condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública.
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator à multa no valor de cento e vinte e cinco inteiros e quatro décimos de Unidades Fiscais de Referência - Ufir.
Parágrafo Único - Se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de duzentos e cinquenta inteiros e oito décimos de Unidades Fiscais de Referência - Ufir.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme o caso.
Parágrafo Único - O condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais multifamiliares, comerciais e mistas.
Art. 4º - Compete à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria MUnicipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comentário pessoal:
Nos prédios comerciais do centro do Rio de Janeiro, antes da publicação desta Lei, os pingos de água de mais de 300 aparelhos de ar condicionado alagavam as calçadas e molhavam os transeuntes. Parecia até chuva.
Se você costuma andar em calçadas que tenha algum ar condicionado pingando nas pessoas, denuncie.
Nos prédios antigos, o condomínio, após receber a 1ª multa, manda instalar uma tubulação externa coletiva (dreno coletivo).
Na foto ao lado, vemos um dreno coletivo externo e com os tubos pintados da mesma cor da parede.
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Administradora CIPA.
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