Se existe em seu domicílio pessoa que necessite da utilização de equipamento elétrico essencial à vida, faça já o cadastro com a Light (em outros estados e países deve haver este tipo de serviço).
É importante que você faça o cadastro, para que a Light possa informá-lo previamente sobre os desligamentos programados no fornecimento de energia elétrica, para a melhoria dos serviços em sua localidade.
Como solicitar o cadastro ?
Através da Agência Virtual (www.light.com.br) ou em uma das Agências Comerciais.
É necessária a apresentação de declaração médica, contendo o nome do paciente, endereço da instalação e a descrição do motivo da dependência do equipamento elétrico, de autonomia limitada, essencial à vida.
É seu direito:
Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis, quando existir na unidade consumidora que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
É seu dever:
Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora.
Comentário Pessoal:
Os equipamentos médicos indispensáveis à vida são alimentados por no-breaks de grande capacidade de autonomia de funcionamento.
Se a interrupção do fornecimento de energia elétrica levar um tempo maior que essa autonomia, não adianta o aviso ser enviado com antecedência.
Acredito que nestes casos a Light, que já possuirá o cadastro realizado pelos consumidores, deverá enviar para cada endereço um gerador de energia adequado a manutenção do funcionamento do equipamento vital.
Autor do comentário:
Gilson Carlos Pessanha
É importante que você faça o cadastro, para que a Light possa informá-lo previamente sobre os desligamentos programados no fornecimento de energia elétrica, para a melhoria dos serviços em sua localidade.
Como solicitar o cadastro ?
Através da Agência Virtual (www.light.com.br) ou em uma das Agências Comerciais.
É necessária a apresentação de declaração médica, contendo o nome do paciente, endereço da instalação e a descrição do motivo da dependência do equipamento elétrico, de autonomia limitada, essencial à vida.
É seu direito:
Ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis, quando existir na unidade consumidora que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis à vida.
É seu dever:
Informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora.
Comentário Pessoal:
Os equipamentos médicos indispensáveis à vida são alimentados por no-breaks de grande capacidade de autonomia de funcionamento.
Se a interrupção do fornecimento de energia elétrica levar um tempo maior que essa autonomia, não adianta o aviso ser enviado com antecedência.
Acredito que nestes casos a Light, que já possuirá o cadastro realizado pelos consumidores, deverá enviar para cada endereço um gerador de energia adequado a manutenção do funcionamento do equipamento vital.
Autor do comentário:
Gilson Carlos Pessanha
Se ao menos uma pessoa, em qualquer parte do mundo, tiver sido beneficiada de alguma maneira com minhas dicas, já terá valido todo o esforço e empenho dedicado a este Blog.
ResponderExcluirTenha um dia iluminado!
Eai blz. Eu gostaria de saber se eu ligar o ventilador no fase e o controle no neutro da problema? Acho que meu ventilador esquenta muito e ele eh novo
ResponderExcluirOlá William Silva,
ResponderExcluirEm relação ao funcionamento,calor e consumo elétrico não havera nenhuma alteração.
Faça uma boa limpeza procurando desobstruir as frestas de ventilação que lá estão para refrigerar o motor em funcionamento.
Tenha um dia iluminado !
Baseando-se num tutorial na net meu irmão instalou um ventilador( semi novo) mas ele tem 3pquenos lustres d plástico q esta dando leve tremida, tem algum problema? O ventilador esta funcionando bem!
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